Pinto da Costa faleceu no passado sábado, dia 15 de fevereiro, deixando a “nação” portista de luto.
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Três dias após o falecimento do ex-Presidente do FC Porto, muito se tem falado sobre a divisão da herança do mesmo. Este assunto foi abordado no programa ‘V+ Fama’, transmitido no V+ TVI, desta terça-feira, 18 de fevereiro.
Adriano Silva Martins começou por dizer que Pinto da Costa “sempre foi um homem prático” e “avisou a família de como proceder com a sua herança no dia em que faltasse“. O apresentador ainda lançou a questão: “A imprensa está a avançar que os dois filhos, Joana e Alexandre, são os legítimos herdeiros do ex-presidente do FC Porto. Mas Cláudia Campo, casada com Pinto da Costa, também é herdeira?“.
O advogado Vasco Jara e Silva entrou em direto no programa e respondeu à questão: “A lei diz-nos, no artigo 1720.º do Código Civil, que cada vez que exista um casamento onde um dos nubentes tem mais de 60 anos, obrigatoriamente o regime de casamento que vai vigorar é o da separação de bens. Em 2018, houve uma alteração legislativa que alterou alguns artigos do Código Civil, entre eles o 1700.º, onde agora prevê que por convenção antinupcial, um documento prévio a contrair matrimónio, que os cônjuges possam reciprocamente renunciar à sua condição de herdeiro“.
O advogado prosseguiu: “Na separação de bens, o cônjuge é herdeiro. Respondendo à pergunta, a viúva de Pinto da Costa, Cláudia Campo, é herdeira mas sem meação: a divisão do património de Pinto de Costa será feita por cabeças, no caso concreto será dividida por três partes: uma parte para o cônjuge, porque era casada sob o regime de separação de bens, e para os dois filhos. Isto caso Pinto da Costa não tenha feito um testamento“.
Desta forma, como Pinto da Costa tem tem cônjuge e filhos, “não pode dispor de todo o seu património” e “tem uma quota indisponível, que é um terço do património, e uma quota disponível, que são dois terços do património“: “Caso tenha feito um testamento, pode dispor de um terço do património, mas os outros dois terços serão para dividir em partes iguais pelos dois filhos e pelo cônjuge, porque casou em 2023 com mais de 60 anos e herda na exata medida que os filhos. Caso não tenha feito testamento, o património é para dividir pelos três“, terminou Vasco Jara e Silva.